Empresa de ônibus terá de pagar insalubridade a motorista em decorrência de ruído do motor – CSJT2 – CSJT

(06/07/2017) A 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN) condenou a Expresso Cabral Ltda. por manter um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.O motorista reclamou que, durante o exercício de sua função, esteve exposto a altos níveis de ruídos … Ler mais