Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro
O entendimento da SDI-1 é que o atraso ínfimo afasta a penalidade. 31/03/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não … Ler mais