Reconhecido direito ao vale-transporte para empregado mineiro que se deslocava de carona para serviço
Julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram sentença que condenou empresa a indenizar empregado pelo não recebimento do vale-transporte. A Turma acolheu o voto da juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, que, atuando como relatora, julgou desfavoravelmente o recurso da empresa. Ao recorrer da sentença, o empregador … Ler mais