Tomou posse nesta sexta-feira (26), para o biênio 2016/2017, o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), o juiz Silvio Hiroshi Oyama. Ele foi eleito para o cargo em novembro do ano passado.

Também tomaram posse, como vice-presidente, o juiz Clovis Santinon, e como corregedor-geral, o juiz Orlando Eduardo Geraldi.

Autoridades civis e militares lotaram o auditório do Tribunal. Entre elas, o vice-governador, Marcio França, representando o governador Geraldo Alckmin; a ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha; o secretário da Segurança Pública do Estado, Alexandre de Moraes; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez.

Em seu discurso, Silvio Oyama agradeceu a presença de todos e enfatizou que os servidores representam o que há de mais valioso no Judiciário, pois são eles que fazem a Justiça Militar ter a celeridade tão esperada pela sociedade.

O juiz Silvio Hiroshi Oyama foi eleito como o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) no último dia 10 de novembro, assim como os demais dirigentes do TJMSP.  

Trajetória

O novo presidente do TJMSP entrou no Tribunal em 28 de março de 2014, nomeado pelo governador Geraldo Alckmin para ocupar a vaga reservada ao Ministério Público, pelo quinto constitucional.

Silvio Hiroshi Oyama é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Foi promotor de Justiça e, posteriormente, procurador de Justiça, permanecendo 25 anos de efetivo exercício no cargo. Também foi professor de Direito Penal na Universidade Paulista, de 1999 a 2011.

Entre atividades jurídicas e culturais, foi palestrante na Semana Jurídica Militar promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo e subseção Penha de França, e expositor no Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos, promovido pela Escola Superior do Ministério Público.

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis.

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

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