O acordo é uma parceria com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI). 

Assinatura do acordo com a OEI

Assinatura do acordo com a OEI

16/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho assinou, nesta terça-feira (15), um acordo de cooperação com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) visando à estruturação e ao fortalecimento da área de pesquisa judiciária e ciência de dados da Justiça do Trabalho. O objetivo é produzir e avaliar políticas judiciárias baseadas em evidências.

Profissionalização

Segundo o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, a administração pública precisa se profissionalizar e se basear cada vez mais em evidências científicas. “Não basta a ideia do administrador ou a vontade de acertar”, afirmou. “Precisamos nos basear em elementos concretos que possibilitem uma prestação jurisdicional efetiva, que alcance a sua finalidade e se converta em benefício da sociedade”. 

Evidências

O diretor-chefe da representação da OEI no Brasil, Raphael Callou, destacou que a primeira ação no âmbito do desenvolvimento de uma política pública, seja ela do Poder Judiciário, do Legislativo ou do Executivo, é partir dos dados e evidências disponíveis. “Por meio desse acordo, vamos desenvolver elementos que contribuirão para indicadores relevantes dentro do TST. Eles vão mensurar questões qualitativas e quantitativas associadas à contraprestação desse serviço que é tão relevante”.

Pesquisas empíricas

As pesquisas terão como escopo, entre outros pontos, elaborar metodologias, levantar experiências na construção de indicadores judiciários, identificar perfis de jurisdicionados e demandas judiciais e elaborar critérios de avaliação de qualidade e efetividade da prestação jurisdicional. Também fazem parte da proposta a identificação de condições de trabalho, saúde mental, clima organizacional, uso de ferramentas digitais e satisfação de magistrados e servidores e construir critérios para avaliar os desdobramentos da atividade jurisdicional. 

O acordo tem vigência de 36 meses (até agosto de 2026). 

(Nathália Valente/CF)

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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