Crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito
O crime de embaraçar a investigação de infração penal previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 12.850/2013 não está restrito à fase do inquérito policial, sendo aplicável também quando o fato ocorre no âmbito da ação penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu o habeas … Ler mais