Negada estabilidade à gestante de empregada que ajuizou ação dois meses após o parto
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a uma safrista o pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade à gestante – que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para os desembargadores, ficou evidenciado no processo que a autora buscava somente o dinheiro dos … Ler mais