28/7/2016 – Os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) vão analisar, em assembleia, proposta de acordo para suspender a greve que atinge, de acordo com a categoria, hospitais universitários em 18 Estados. A proposta foi construída pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, em audiência de mediação e conciliação realizada nessa quarta-feira (27). 

Inicialmente, a Ebserh, estatal que administra os hospitais universitários, sugeriu reajuste salarial de 8% e aumento de 9% sobre os benefícios concedidos aos trabalhadores. As entidades sindicais representantes dos empregados reivindicaram reajuste pelo IPCA do período, 10,36%, como forma de evitar perdas salariais.

O vice-presidente do TST apresentou duas propostas para análise: manutenção do índice de 8% para o reajuste salarial, com aumento sobre os benefícios na forma pretendida pelos trabalhadores, ou a melhora do reajuste salarial indicado pela empresa, com a aplicação dos 9% sobre os benefícios.  

A categoria profissional optou pela primeira sugestão, mas a Ebserh preferiu a segunda, aumentando os salários em 8,8%, com a possibilidade de se chegar a um índice maior após estudo financeiro, e sem alterar os 9% dos benefícios. A proposta está condicionada ao encerramento da greve.  As entidades sindicais votarão o novo percentual em assembleias até segunda-feira (1º/8).

Se houver rejeição, mas os empregados decidirem suspender a greve até a próxima audiência no TST, marcada para 10/8, a proposta de 8,8% fica mantida. Os trabalhadores querem negociar também o regime 12×36 e a criação do grupo de trabalho voltado ao estabelecimento da gratificação de titulação.

Liminar

No dia 20/7/2016, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, concedeu liminar, em ação cautelar ajuizada pela Ebserh, para determinar a manutenção em serviço do contingente mínimo de 75% dos trabalhadores dos hospitais universitários. O ministro levou em conta o fato de tratar-se de serviço de saúde essencial para a população.

(Augusto Fontenele/GS)

Processos: Pet – 14853-33.2016.5.00.0000 e TutCautAntec – 14905-29.2016.5.00.0000

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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