Empresa de ônibus de MG é condenada por submeter empregados a duração de trabalho exaustiva
Uma empresa de ônibus, com sede em Belo Horizonte (MG), terá que pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais coletivos, por cometer infrações trabalhistas relativas, principalmente, à duração do trabalho dos empregados. A decisão foi do juiz da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), Gastão Fabiano Piazza Júnior, em ação civil … Ler mais