ERRATA – INFORMATIVO Esquematizado 694 STF

domingo, 17 de março de 2013 Olá amigos do Dizer o Direito, No INFORMATIVO Esquematizado 694 do STF, versão completa, afirmou-se que a matéria “telecomunicações” não estava elencada no rol do art. 22 da CF/88. Na verdade, ela está sim, prevista no art. 22, IV: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV – … Ler mais

ERRATA – Revisão para a DPE/RS

sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Bom dia amigos, Na última página da revisão, o gabarito da questão é ERRADO (na versão original, constava como certo). Por favor, corrijam: (DPDF 2013 CESPE) Segundo o STF, as DPs dos estados podem ter relação de vinculação, mas não de subordinação, a órgãos do Poder Executivo, desde que … Ler mais

Errata da revisão da PGE

quarta-feira, 18 de outubro de 2017 Olá amigos do Dizer o Direito, Infelizmente constou na Revisão da PGE/SE um julgado que não mais corresponde à posição atual do STJ. Assim, na página 10 da revisão, risque o seguinte julgado: Termo inicial do prazo prescricional STJ. 1ª Seção. MS 20.162-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado … Ler mais

Errata das revisões

domingo, 3 de junho de 2018 Olá amigos do Dizer o Direito, Infelizmente, nas revisões para o concurso de Juiz Federal do TRF3 e para Delegado de Polícia Civil do Piauí constou um julgado que recentemente foi alterado pelo STJ. Assim, por favor, risque o seguinte julgado que está superado: Crime do art. 54 e … Ler mais

Errata na revisão do concurso de Promotor de Justiça de Minas Gerais

quarta-feira, 28 de julho de 2021 Olá, amigos do Dizer o Direito,  Na revisão para o MP/MG constou o seguinte julgado: Ocorre que o entendimento acima está superado. Isso porque a Lei nº 13.964/2019 alterou a redação do § 13 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 para dizer que esse registro é obrigatório. Compare: LEI … Ler mais

Errata na revisão do concurso de Juiz do Estado de Goiás

quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Olá, amigos do Dizer o Direito,  A revisão para o concurso de Juiz de Direito do Estado de Goiás foi republicada com uma pequena correção.  Para aqueles que já baixaram o arquivo anterior, houve a correção do julgado “A separação de fato por tempo razoável mitiga a regra do art. … Ler mais