Trabalhadora que teve horas extras habituais suprimidas pelo empregador será indenizada – CSJT2 – CSJT

(20/07/2017) A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu a uma empregada de empresa pública do Distrito Federal que teve suprimidas horas extras recebidas por mais de 12 meses o direito a receber a indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete … Ler mais

Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais

22/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras … Ler mais

Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre RSR e horas extras habituais

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre a repercussão da integração das horas extraordinárias habituais ao repouso semanal remunerado (RSR) nas nas demais … Ler mais

Aumento salarial não compensa supressão de horas extras habituais na Codesp

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de indenização a um portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) pela supressão parcial de horas extras prestadas por ele ao longo de 35 anos. A retirada foi acompanhada de reajuste salarial previsto em … Ler mais

Mesmo antes da EC 20/98, a contribuição social a cargo do empregador incidia sobre quaisquer ganhos habituais do empregado

segunda-feira, 15 de maio de 2017 Contribuições para a seguridade social A CF/88 prevê, em seu art. 195, as chamadas “contribuições para a seguridade social”. Consistem em uma espécie de tributo cuja arrecadação é utilizada para custear a seguridade social (saúde, assistência e previdência social). Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a … Ler mais