Neta que alegava vínculo de emprego com avó é condenada por má-fé – CSJT2 – CSJT
Como se sabe, para o reconhecimento do vínculo de emprego, é preciso que a relação entre as partes se estabeleça com os requisitos do artigo 3º da CLT: serviços prestados pessoalmente (sem possibilidade de substituição), de forma subordinada e contínua (não eventual), mediante remuneração. Foi considerando esse contexto que uma trabalhadora acionou a Justiça do … Ler mais