Empresa de MG é condenada a pagar indenização após recusar contratação de presidiário já aprovado em seleção interna – CSJT2
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG), Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, condenou uma fábrica de sorvetes, com sede naquela cidade, ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais, após a empresa ter recusado a contratação de um presidiário em livramento condicional, mas que já havia sido aprovado na … Ler mais