Ex-empregada da Caixa vai receber diferenças de gratificação e horas extras – CSJT2 – CSJT
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve, por unanimidade, a decisão proferida pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, que julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados por uma servidora contra a Caixa Econômica Federal. Na ação trabalhista (0001662-46.2016.5.13.0003), a relatora, desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, determinou … Ler mais