A Auditoria de Santa Maria (RS) – 1ª instância da Justiça Militar da União – condenou por unanimidade uma civil que recebeu indevidamente pensão militar da mãe falecida. A fraude aconteceu entre os anos de 2001 e 2014, totalizando mais de R$ 820 mil. A acusada foi condenada a três anos e quatro meses de prisão.

Durante todo o tempo em que recebeu o benefício indevidamente, a denunciada comparecia ao Setor de Pensionistas e Inativos do Exército com uma procuração outorgada pela sua mãe, morta desde 2001. Com o documento, ela conseguia atestar que a beneficiária estaria viva.

A fraude continuava quando os militares se dirigiam à residência da civil para o procedimento chamado “Prova de Vida”, realizado anualmente para atestar se o pensionista permanece vivo. Nessas ocasiões, ela apresentava a irmã ou sobrinha da sua mãe no lugar da real beneficiária.

O saque do dinheiro junto à Caixa Econômica Federal, instituição responsável por realizar o pagamento do benefício, deixou de ser realizado no ano de 2014 após a não apresentação de documentos obrigatórios. No ano seguinte, a administração militar descobriu a fraude e tomou as medidas cabíveis.

Dessa forma, o recebimento indevido do dinheiro persistiu por cerca de treze anos, até que em 2017 o Ministério Público Militar ofereceu a denúncia.

A civil foi condenada a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato na modalidade continuada (artigo 251, combinado com o artigo 80, ambos do Código Penal Militar). Pelo fato de ter 75 anos de idade, a ré será beneficiada pelo sursis – suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77, parágrafo 2º do Código Penal. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar. 

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