Em agosto deste ano, o Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, por unanimidade de votos, uma súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” (ANPP) na Justiça Militar da União.

A proposta de enunciado de súmula foi encaminhada pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, e diz que: “o Art. 28-A do Código de Processo Penal Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União”.

Agora, devido à importância do tema, foi elaborado pela Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) um Informativo sobre a ANPP na justiça militar.

O documento, de trinta e três páginas, fala sobre a ANPP e os princípios da hierarquia e disciplina; o paralelo entre a inaplicabilidade da Lei nº 9.099/1995 e a ANPP; a jurisprudência do STM; decisão das tribunais militares estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, dentre outros aspectos.

Leia a íntegra da Cartilha ANPP

O que é a ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

O ANPP só é firmado mediante a aceitação de determinadas condições de natureza pecuniárias e prestacionais, mas que em nenhuma hipótese implique em privação da liberdade.

O dispositivo foi elaborado especificamente para superar obstáculos existentes no âmbito do sistema de justiça penal comum – redução da população carcerária ao impedir o enclausuramento de condenados por crimes – e estava sendo utilizado nos julgamentos de primeiro grau da Justiça Militar da União.

No entanto, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões, tem decidido que o instituto não se apresenta como adequado nesta justiça especializada.

Segundo o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a Justiça Militar da União não padece das adversidades pelas quais passa a justiça comum e o sistema penitenciário brasileiro e que não existe omissão no Código de Processo Penal Militar capaz de justificar a aplicação subsidiária do processo penal comum.

Para ele, a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e à sociedade; e a criação do enunciado sumular é uma medida que propiciará a justa, necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime militar no âmbito das Forças Armadas, ao mesmo tempo em que a assegurará deferência ao princípio da legalidade e garantirá a segurança jurídica.



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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