O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois réus, um civil e um militar da Força Aérea Brasileira (FAB), envolvidos no furto de um armamento e outros equipamentos pertencentes ao Centro de Lançamento da Barreira do Inferno em Parnamirim (RN).

O crime resultou numa pena de três e dois anos, respectivamente, ao soldado que atuava no quartel e ao civil, um ex-soldado, licenciado da Força a bem da disciplina, após um histórico de várias punições disciplinares.

Na madrugada de 18 de janeiro de 2014, o cabo da guarda decidiu fazer uma ronda para localizar o paradeiro de um dos denunciados, o soldado que prestava sentinela naquela ocasião. Como resultado da busca, o militar foi encontrado nas proximidades da quadra de esportes sentado e algemado por duas braçadeiras plásticas junto ao suporte de madeira da barra de flexões.

Em seguida, o soldado relatou que havia sido atacado, abordado pelas costas por dois homens, que subtraíram sua arma, uma pistola, de dentro do coldre (alimentada com carregador e 15 cartuchos), fizeram-no despir o colete balístico e levaram ainda um rádio transceptor, que havia caído no chão no momento em que ele retirava o colete.

Com a posterior quebra do sigilo telefônico do soldado, caiu por terra a versão apresentado à equipe de ronda.

Na verdade, no quarto de hora em que estava de sentinela, o militar se comunicou por diversas vezes com o segundo acusado, o civil, que atuou em conjunto com o colega para simular um assalto. A forma como foi realizada a subtração dos equipamentos já indicava que os supostos agentes tinham informações privilegiadas sobre o sistema de vigilância do quartel.

Embora tenham negado inicialmente terem sido os responsáveis pelo furto, em juízo os dois envolvidos confessaram o crime. Em setembro de 2015, o Conselho Permanente de Justiça, com sede em Recife (PE), decidiu condenar, em primeira instância, os réus por furto.

O soldado que trabalhava como sentinela teve a pena agravada em um quinto, pelo fato de ter cometido o crime estando em serviço, e foi condenado a três anos, sete meses e seis dias. Já o seu comparsa, o ex-militar, obteve a redução de pena em um terço, em razão de ter devolvido, em dinheiro, uma parte do que havia subtraído.

A pena nesse caso foi fixada em dois anos de reclusão. Ambos os condenados tiveram assegurado o direito de apelar em liberdade.

Apelação ao STM

A defesa do soldado, condenado à pena de três anos, recorreu ao STM afirmando não haver provas suficientes nos autos que possam sustentar a condenação.

Na mesma apelação, o Ministério Público Militar (MPM) requereu o aumento da pena dos dois condenados, porque em tese o crime teria sido cometido com “abuso de confiança” ou “mediante fraude”.

Ao analisar o recurso, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, relator da ação, rebateu a tese da defesa, em primeiro lugar, pelo fato de se tratar de réu confesso. Após repassar todos os elementos que fundamentaram a condenação, o ministro afirmou que não procede o argumento da defesa de que apenas o depoimento do corréu e as ligações telefônicas motivaram a condenação.

Quanto ao pedido do MPM sobre a majoração das penas, ministro Marcus Vinicius afirmou que “não ficou caracterizada nos autos qualquer relação de confiança diferente daquela existente com todos os demais militares escalados para o serviço, e, portanto, insuficiente para concluir que os acusados tenham agido com abuso de confiança”.

“O referido dispositivo é aplicável somente aos furtos cuja ocorrência tenha sido possibilitada em razão da relação de confiança entre os envolvidos, diferente do caso dos autos”, afirmou, ressaltando não haver “relação que denotasse qualquer circunstância a gerar confiança da Organização Militar, especial, com o acusado”.

“Pensar de modo diverso implicaria na incidência da agravante do abuso de confiança a todo delito praticado por militar, pois todo militar traz consigo a confiança não só de uma Organização, mas de toda Nação, que permite a esses homens e mulheres o privilégio privativo de ostentar suas armas.”

Por unanimidade, o Plenário do STM seguiu o voto do relator e manteve a decisão de primeira instância.

Barreira do Inferno 

O Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) ou simplesmente Barreira do Inferno é uma base da Força Aérea Brasileira para lançamentos de foguetes. Fundada em 1965, se tornou a primeira base aérea de foguetes da América do Sul. Está localizada na Rota do Sol, no município de Parnamirim, a 12 km de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte.

Nela se concentram operações de lançamento de foguetes de pequeno e de médio porte. A instalação trouxe a Natal a alcunha de \”Capital espacial do Brasil\”.
O local foi escolhido pois é próximo do equador magnético; aproveitava o suporte logístico já existente; a região apresenta baixo índice pluviométrico; grande área de impacto representado pelo oceano e condições de ventos predominantemente favoráveis.

O local da base é vizinho ao campo dunar do bairro de Ponta Negra, região denominada \”Barreira do Inferno\” por pescadores porque, ao amanhecer, os reflexos do sol tornam as falésias do local vermelhas como fogo.

 

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