Companhia de gás é condenada por condicionar acordo coletivo à retirada de ação trabalhista – CSJT2 – CSJT
A juíza Manuela Duarte Boson Santos, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$50 mil, a ser revertida a favor ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. O pedido foi … Ler mais