Turma determina que continue ação da ECT para ressarcimento de valor desviado por ex-empregado
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição bienal em ação de improbidade administrativa pela qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) requer também compensação pelos prejuízos causados por ato praticado no curso de relação de emprego. Segundo o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, a regra prescricional trabalhista … Ler mais