Advogada que excedia a jornada de 4h diárias tem direito a receber horas extras – CSJT2 – CSJT
Nos termos do artigo 20 da Lei 8.906/94, o trabalho do advogado empregado não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e 20 semanais, exceto se existir norma coletiva prevendo jornada superior, ou em caso de dedicação exclusiva com previsão expressa no contrato de trabalho. Assim decidiu a 8ª Turma do TRT … Ler mais