Merendeira não consegue indenização por queda após tropeçar em pedra
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma merendeira que pretendia ser indenizada pelo Município de São Paulo e pela Massan Serviços Especializados Ltda. por acidente em que tropeçou numa pedra na escola pública em que trabalhava. Os ministros entenderam que a causa do acidente escapou à possibilidade de … Ler mais