Oficial de cozinha tem direito ao FGTS do período de afastamento por doença ocupacional
Ela receberá ainda indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória. 25/08/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade acidentária de uma meio-oficial de cozinha da GR Serviços e Alimentação Ltda. que prestava serviços para a Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda. e condenou as empresas ao … Ler mais