Auto de infração de empresa que não conseguiu preencher vagas para PNE é considerado nulo – CSJT2 – CSJT
A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve sentença judicial que anulou o auto de infração aplicado a uma empresa de Rondonópolis pelo não preenchimento da cota de vagas destinadas a deficientes. A empresa foi autuada por um auditor fiscal do trabalho por descumprir a cota legal de vagas para pessoas com deficiência, … Ler mais