A subtração de objeto localizado no interior de veículo automotor mediante o rompimento do vidro configura furto qualificado

terça-feira, 21 de janeiro de 2014 O art. 155 do Código Penal prevê o crime de furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. No § 4º do art. 155, são previstas algumas espécies de furto qualificado. Uma dessas hipóteses … Ler mais

Justiça Militar aceita denúncia contra seis militares do Exército por subtração de viatura militar, usada em tráfico de drogas

A Justiça Militar da União recebeu denúncia contra seis militares do 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS). Cinco deles por peculato-furto e um por peculato culposo, crimes previstos no artigo 303, do Código Penal Militar. Os militares são acusados de subtrair um caminhão do Exército, que depois foi usado … Ler mais