Trabalhadora de MG que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras
Trabalhadora de MG que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras Com informações do CSJT
Trabalhadora de MG que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras Com informações do CSJT
Imagem: pessoa assinando documento 22/02/2023 – Se houver assinatura prévia dos cartões de ponto para registro do período de intervalo intrajornada (pausa para descanso ou refeição), cabe ao empregado provar a impossibilidade de usufruir do período anotado. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou parcialmente … Ler mais
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Bimbo do Brasil Ltda., empresa de alimentos do Rio Grande do Sul, de indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não conceder o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da CLT. Considerando os fatos descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho … Ler mais
Para magistrada, ficou comprovado pelos cartões de ponto que o intervalo não era cumprido pela empresa 04/05/2021 – Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar horas extras a ex-empregada que não usufruiu o intervalo legal para amamentação. A sentença é da juíza Fabiana Maria Soares, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo … Ler mais