Vendedor de pneus desempregado tem reconhecido direito à justiça gratuita
Ele conseguiu demonstrar a insuficiência de recursos exigida pela Reforma Trabalhista A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vendedor externo o direito aos benefícios da justiça gratuita e à isenção do recolhimento das custas na reclamação trabalhista que move contra a Supersingle Comércio de Pneus Ltda., de Guarulhos (SP). O fato … Ler mais