Supermercado Extra é condenado a pagar R$ 20 mil por revista a funcionário – CSJT2 – CSJT
A prática da revista em pertences do empregado configura, por si, algo vexatório, que violenta a dignidade humana, devendo o trabalhador ser compensado. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) quanto a revista pessoal, consolidado na Súmula 22 e aplicado pela relatora, desembargadora Maria Adna Aguiar, no caso em … Ler mais