Não se aplica a teoria do adimplemento substancial para a alienação fiduciária regida pelo DL 911/69
quinta-feira, 4 de maio de 2017 TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL Em um contrato, se uma parte descumpre a sua obrigação, a parte credora terá, em regra, duas opções: 1) poderá exigir o cumprimento da prestação que não foi adimplida; ou 2) pedir a resolução (“desfazimento”) do contrato. Além disso, tanto em um caso como no … Ler mais