Reconhecida a aplicação de lei brasileira em contrato cumprido no exterior – CSJT2 – CSJT
A Justiça do Trabalho mineira determinou a aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho cumprido na República do Equador pelo empregado de uma construtora. A decisão foi da 3a Turma do TRT-MG, reformando sentença de primeiro grau que garantia a aplicação das leis equatorianas. O trabalhador foi admitido no Brasil em 23 de janeiro de … Ler mais