Trabalho revertido em favor de empreendimento familiar não caracteriza relação de emprego
Relação jurídica marcada por prestação de serviços de integrante da família titular do empreendimento é orientada, habitualmente, pelo sentimento de subsistência, de modo que a subordinação dá lugar à colaboração mútua. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, e … Ler mais