Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização
Para a 4ª Turma, a prestação de horas extras habituais não é suficiente para caracterizar o dano Motorista de caminhão 03/05/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo … Ler mais