Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados
24/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados. De acordo com o colegiado, esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado. Feriado Na reclamação trabalhista, … Ler mais