Porteiro que perdeu ação contra a UFRN deve pagar honorários advocatícios
O desconto incidirá sobre todos os créditos, e não apenas os de natureza não alimentícia. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento de honorários advocatícios à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a serem descontados dos créditos trabalhistas que venham a ser obtidos por um porteiro beneficiário da justiça gratuita. … Ler mais