O Tribunal Superior do Trabalho divulgou nesta terça-feira (24) os expositores inscritos para a audiência pública que a norma aplicável à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. sobre a responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma filial da Varig S. A. Além das duas empresas, farão exposições representantes de trabalhadores ativos e aposentados, advogados, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A audiência vai ocorrer em 7/2, às 14h, no TST. As exposições servirão de subsídio para o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no processo TST-IRR-69700-28.2008.5.04.0008, de relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos, no qual a TAP alega que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005, artigo 60, caput e parágrafo único) isenta de responsabilidade trabalhista o adquirente de filiais ou unidades produtivas de empresas falidas ou em recuperação judicial, como no caso. Sua condenação solidária, na condição de sucessora da Varig Engenharia e Manutenção S. A. (VEM), baseou-se na Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1.

Ordem das apresentações (leia aqui a íntegra do despacho):

14h – Abertura

GRUPO 1

14h20 – TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A., representada por Antônio da Silveira Brasil e Fernando Abs da Cruz Souza Pinto;

14h35 – Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, representado por Denis Rodrigues Einloft;

14h50 – VARIG S.A., representada por Martha Sorelly Joaquim e Paulo Cesar da Rocha Antony;

15h05 – Associação de Pilotos da VARIG, representada por Élnio Borges Malheiros.

GRUPO 2

15h30 – Confederação Nacional da Indústria (CNI), representada por Sérgio Murilo Santos Campinho;

15h45 – Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS (APRUS), representada por Otávio Bezerra Neves;

16h – CUT Nacional, representada por Paulo Roberto Alves da Silva;

16h15 – Duque Estrada & Advogados, representado por Carlos Augusto Jatahy Duque Estrada Júnior;

16h30 – LBS Advogados, representado por Eduardo Henrique Marques Soares.

Em despacho a ser publicado nessa quarta-feira (25), o ministro Caputo Bastos estabeleceu que as apresentações dos representantes dos dois escritórios de advocacia estão condicionadas à comprovação de suas atuações na questão jurídica em debate. Até 31/1, todos os expositores precisam comprovar que estão vinculados às entidades ou órgãos que representam, sob a pena de cancelamento da inscrição. A documentação nesse sentido tem de ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Do despacho também constam as regras para o uso de arquivo digital nas apresentações.

(Guilherme Santos/CF)

Leia mais:

13/1/2017 – TST recebe inscrições para audiência pública sobre dívidas trabalhistas da Varig até 16/1

Processo: IRR-69700-28.2008.5.04.0008

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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