Adicional de insalubridade é devido em caso de EPI ineficiente, decide TRT da 18ª Região (GO) – CSJT2
Segundo acórdão, o fato foi comprovado pela perícia Desde que comprovado por perícia que o agente ruído do local de trabalho não foi reduzido para limites de tolerância após o fim do prazo de validade do equipamento de proteção individual (EPI), é devido o adicional de insalubridade para o trabalhador. Esse foi o entendimento unânime … Ler mais