Petrobras deverá mudar regras de abono para empregados levarem filhos ao médico
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 473, inciso XI, prevê que “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”. Mas diferenças na interpretação da normativa levaram o Ministério Público do … Ler mais