Empregada que trabalhou sem registro na CTPS tem reconhecida rescisão indireta – CSJT2 – CSJT
Ela trabalhou para a empresa de junho/2014 a julho/2015, mas sua CTPS foi registrada apenas até outubro/2014. Procurou a JT pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego pelo período sem registro e a rescisão indireta do contrato de trabalho. O caso foi analisado pela juíza Aline de Paula Bonna, em sua atuação na 3ª … Ler mais