Candidato aprovado fora do número de vagas passa a ter direito subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do certame, houver contratação temporária para o mesmo cargo (Informativo 489-STJ)
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012 Conforme já é de conhecimento geral, tanto o STF como o STJ tem entendimento atual no sentido de que, se a pessoa for aprovada em concurso público, dentro do número de vagas, terá direito subjetivo de ser nomeada (RE 598099, Min. Gilmar Mendes). Por outro lado, o indivíduo que … Ler mais