Negada equiparação salarial a vendedora externa de empresa de SP
A Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso de uma vendedora externa da empresa Flora Distribuidora de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., que insistiu, entre outros, no pedido de reconhecimento do desvio de função, equiparação salarial, diferenças de comissão, horas extras e reflexos, além de prêmio … Ler mais