Trabalhadora do DF que era obrigada a cobrir tatuagens com fita adesiva deve ser indenizada – Trabalhadora do DF que era obrigada a cobrir tatuagens com fita adesiva deve ser indenizada – CSJT2

Segundo a sentença, empregada recebeu tratamento vexatório e deve receber pelo dano moral sofrido Imagem de atendente com tatuagem 18/04/2022 – Uma trabalhadora que era obrigada a usar batom e cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva, sob pena de demissão, deve ser indenizada por danos morais. A decisão é da juíza do Trabalho substituta … Ler mais

Plano de saúde não é obrigado a cobrir medicamento para uso domiciliar, salvo exceções legais

Plano de saúde não é obrigado a cobrir medicamento para uso domiciliar, salvo exceções legais DECISÃO 14/07/2021 07:40 14/07/2021 07:40 13/07/2021 19:12 … Conteúdo da Página A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano … Ler mais

TSE abre credenciamento para profissionais de imprensa que desejam cobrir o 1º turno em Macapá neste domingo (6)

Os veículos de comunicação e os profissionais de imprensa interessados em ter acesso ao Centro de Divulgação das Eleições (CDE) 2020, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para acompanhar a totalização dos votos do primeiro turno do pleito em Macapá (AP), neste domingo (6), devem se cadastrar até a sexta-feira (4). Para isso, devem enviar nome … Ler mais

Plano de saúde terá de cobrir criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia

Plano de saúde terá de cobrir criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia DECISÃO 22/07/2020 06:35 22/07/2020 06:35 21/07/2020 19:58 … Conteúdo da Página ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar procedimento de congelamento (criopreservação) dos óvulos de … Ler mais

Teoria da imprevisão não é aplicável para cobrir prejuízos em contratos de derivativos

Nos contratos de derivativos financeiros firmados entre empresas e instituições financeiras, não é possível aplicar a teoria da imprevisão, tampouco proceder à revisão de tais contratos com base na alegação de onerosidade excessiva. Também não se pode falar em quebra da boa-fé objetiva no estabelecimento de cláusulas que signifiquem a exposição desigual das partes contratantes … Ler mais