Prazo de 8 anos de inelegibilidade passa a correr após cumprimento da pena imposta por tribunal colegiado
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, na sessão plenária jurisdicional desta terça-feira (18), a jurisprudência da Corte segundo a qual o prazo de inelegibilidade imposto nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 começa a correr, autonomamente, após o cumprimento da pena imposta por tribunal colegiado. Com a decisão, Paulo Roberto Moreira … Ler mais