Empresas de Altamira (PA) são condenadas por dano moral coletivo
Uma sentença do juiz João Paulo de Souza Junior, da Vara do Trabalho de Altamira, no sudoeste do Pará, condenou empresas ao pagamento total de R$ 700 mil reais por dano moral coletivo. A decisão também definiu tutela inibitória, isto é, uma espécie de proteção jurisdicional para inibir a prática do ilícito, na tentativa de … Ler mais