Empresário pessoa física obtém benefício da justiça gratuita em Pernambuco – CSJT2 – CSJT
(11/10/17) Em análise de agravo de instrumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinou dar continuidade a recurso ordinário que havia sido declarado deserto pelo juiz de 1ª instância por conta do não pagamento do depósito recursal. No caso em questão, a empregadora, uma pessoa física, comprovou a insuficiência … Ler mais