Assessora de imprensa tem direito a jornada especial da categoria dos jornalistas reconhecido – CSJT2 – CSJT
(22/06/2017) Uma empregada que trabalhava como assessora de imprensa de uma empresa fabricante de implementos agrícolas deve ser reconhecida como jornalista e ter direito à jornada especial da categoria, ou seja, cinco horas diárias, mesmo que sua empregadora não seja empresa jornalística. Isso porque, no entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da … Ler mais