Reconhecimento da renúncia tácita de crédito por inércia é inaplicável, decide TRT da 1ª Região (RJ)
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao agravo de petição interposto por um empregado da Speed Serviços de Limpeza e Terceirização Ltda., que presta serviço terceirizado a empresas, para afastar a decisão de primeira instância que reconheceu a renúncia ao crédito por inércia da parte autora e … Ler mais