Publicação no Diário Eletrônico deve prevalecer para contagem de prazo processual
Para a SDI-1, a publicação substitui qualquer outro meio de publicação oficial, inclusive a intimação pelo PJe para quaisquer efeitos legais Tecla com ícone da justiça A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Sexta Turma que havia rejeitado o exame de recurso da Empresa Brasileira de … Ler mais