Demora no ajuizamento de ação não impede que membro da Cipa receba indenização substitutiva
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CBO Serviços Marítimos Ltda. ao pagamento de salários relativos ao período de estabilidade de um empregado dispensado quando integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Para a Turma, o fato de a reclamação trabalhista ter sido ajuizada no fim do período de garantia … Ler mais