Banco Renner vai pagar como hora extra intervalo de empregado que trabalhava além das seis horas contratadas
Um empregado que trabalhou para a Renner Promotora de Vendas e Serviços Ltda. e Banco A.J. Renner S.A, no setor de cobrança, em jornada habitual além das seis horas contratadas, vai receber, como extra, uma hora diária relativa ao intervalo intrajornada para descanso e alimentação não usufruído. A verba foi deferida pela Sexta Turma do … Ler mais