Comprador de imóvel em leilão judicial não tem de pagar contas de energia anteriores
Ele não utilizou a energia nem havia prioridade de se pagar as contas com o valor da venda. 22/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) que pretendia responsabilizar o comprador de imóvel em leilão judicial pelos débitos com energia … Ler mais