Usina é condenada por não cumprir cota de pessoas com deficiência

Para a 6ª Turma, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição Produção de cana-de-açucar. Foto: Agência Brasil 22/05/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Usina Uberaba S.A. ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a … Ler mais

Uber: gerente perde direito a cota de ações na rescisão contratual

22/11/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado. Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial. Vantagem agregada Na ação trabalhista, … Ler mais

Empresa afasta condenação por futuro descumprimento de cota de aprendizagem

15/12/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Ecsam Serviços Ambientais Ltda., com sede em Curitiba (PR), por possível descumprimento, no futuro, da cota prevista em lei para a contratação de aprendizes. O colegiado levou em consideração o fato de que a … Ler mais

Empresa de limpeza urbana deve cumprir cota de aprendizes com motoristas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Cavo Serviços e Meio Ambiente S.A., empresa de limpeza urbana de Curitiba (PR), contrate aprendizes de motoristas para atender à exigência da cota legal de 5%. A empresa, com 1.888 empregados, havia sido isentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) de … Ler mais

Vigência de TAC anula autuação do MTE por descumprimento de cota de vagas para deficientes

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade do auto de infração de um auditor fiscal do trabalho que multou a Bimbo do Brasil Ltda. em R$ 114 mil, por descumprimento da lei de contratação de pessoas com deficiência (Lei 8.213/91) no mesmo período em que estava vigente um Termo de Ajustamento … Ler mais

Falta de vagas no Senac não afasta responsabilidade de empresa cumprir cota de aprendizes

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da União contra decisão que anulou multa aplicada à distribuidora Fiorelo Pegorato Comércio e Representações Ltda., de Joaçaba (SC), por descumprimento da legislação de contratação de aprendizes (artigo 429 da CLT). Com isso, restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido da empresa de anulação da … Ler mais

Construtora é condenada por descumprir cota de pessoas e fazer exigências para contratação com deficiência

A Habitare Construtora e Incorporadora Ltda. foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 50 mil a título de indenização imaterial coletiva, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por não preencher a cota mínima de portadores de necessidades especiais. Embora oferecesse as vagas previstas na lei, a empresa … Ler mais

Empresa de navegação terá de incluir marítimos no cálculo da cota de pessoas reabilitadas ou com deficiência

Por determinação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Companhia de Navegação Norsul, do Maranhão, deverá incluir no percentual da base de cálculo da cota de trabalhadores com necessidades especiais a totalidade dos seus 479 empregados, inclusive os 383 que exercem atividades marítimas. Considerando que as habilidades exigidas no curso de formação profissional … Ler mais

Empresa de limpeza deve incluir garis e coletores de lixo na cota de jovens aprendizes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Corpus Saneamento e Obras Ltda. contra decisão que a condenou a incluir o número de motoristas, garis e coletores de lixo na base de cálculo da quantidade de aprendizes que deve contratar. Para a maioria dos ministros, o exercício das três funções demanda … Ler mais

Cota previdenciária especial não se aplica a auxiliar de cozinha de associação desportiva

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Clube Atlético Paranaense contra decisão que determinou que a contribuição previdenciária de uma ex-auxiliar de cozinha seja recolhida nos moldes do regime geral da Previdência Social. O clube pretendia fazer o recolhimento com base no regime especial previsto para associações desportivas, mas a Turma … Ler mais